Informamos que conforme a Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º de abril de 2022, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos.
Alerta-se ainda para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece-se que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022.
Sendo assim, o Siscomex relaciona algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM:
http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-003-2022/
Havendo dúvidas sobre o tema contate com Cris pelo e-mail diretoria@abrameq.com.br ou Whats (51) 98164-1334.
