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Decreto reduz alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Como presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou decreto que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (mecanismo para proteger investidores de riscos). O decreto 11.322 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União e a medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Segundo o texto, o ato altera o decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff, e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%. "Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos", diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada neste sábado (31). O decreto tem efeitos desde 1º de janeiro.


Jornal do Comércio








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