O primeiro projeto da reforma tributária, no artigo 373, concede à Receita Federal o poder de definir as regras de habilitação para empresas receberem recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), o que tem preocupado o setor privado.
Essa habilitação tem como objetivo compensar os contribuintes pela redução de benefícios fiscais do ICMS com a alteração no sistema.
Com base nisso, a Receita terá o poder de, no limite, travar o repasse dos recursos que substituirão os incentivos estaduais, sem a participação dos entes que concedem esses benefícios.
A proposta ainda levanta novas exigências para o uso desse recurso, dado que as empresas ampliem investimentos, recepcionando na regulamentação a mesma tese algo da medida que regulamentou o abatimento de subvenções do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A preocupação das empresas é que a Receita, na prática, haja de maneira inflexível, reduzindo rapidamente os incentivos tributários, trazendo inseguranças jurídicas para o setor privado que detém desses incentivos.
Portal Contábeis
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