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CNI calcula alíquota padrão de IBS/CBS em 27,5%

A CNI estima que a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%. Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.


A PEC 45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga tributária.

Cálculos da CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% pois, os resultados indicam que, quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a alíquota padrão desses tributos.

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto, o novo modelo tributário, com IBS e CBS, elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo.


"A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico", explica Monteiro Neto.


Portal da Indústria



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