top of page

CNI pede ao STF participação em ação contra alta de tributos

  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

A CNI protocolou pedido no STF para ser aceita como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.936, na qual é contestado o aumento de 10% de presunção do regime do lucro presumido para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões. A ação, de autoria da Confederação Nacional de Serviços, tem como relator o ministro Luiz Fux.


Na petição, a CNI alerta que a Lei Complementar 224/2025 – sancionada em dezembro do ano passado – é inconstitucional no ponto em que estabelece o adicional de 10%, sob o argumento de que “o aumento injustificado do IRPJ e CSLL, sem qualquer relação com a ocorrência de um fato gerador mais alto, viola a regra matriz de incidência desses tributos”.


A CNI pontua que o aumento do coeficiente de presunção do lucro presumido seria justificado se houvesse algum indício de aumento generalizado dos lucros das empresas submetidas a esse regime, o que não aconteceu. “A lei só pode prever um aumento desses tributos se houver um aumento também no auferimento de renda e obtenção de lucro. Caso contrário, a regra matriz de incidência tributária é violada. E foi justamente isso que aconteceu”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.


Portal da Indústria



 
 
 

Comentários


bottom of page