Foi publicada nesta quinta-feira a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.
O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.
Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.
Correio do Povo
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