Etiquetagem de calçados será obrigatória em 2027
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Com o objetivo de auxiliar as empresas de calçados no processo de etiquetagem dos seus produtos, que será obrigatória para fabricantes e importadores a partir de janeiro de 2027, a GS1 Brasil, com o apoio da Abicalçados, realizou o Webinar - Portaria 459/2025.
A Portaria 459 do Inmetro tornou obrigatória, no Brasil, a norma regulamentadora da etiquetagem para calçados (NBR 16679:2018).
Entre as informações básicas obrigatórias que devem constar no calçado estão: marca ou razão social/nome fantasia e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente no par de calçado; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente (pode sair ou ser destacada depois da aquisição) em ao menos um dos pés.
Comunicação da Abicalçados





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