Mediação e arbitragem tributária ganham espaço no Brasil
A mediação e arbitragem tributária passaram a integrar formalmente o Código Tributário Nacional como mecanismos para solução de controvérsias entre contribuintes e administração tributária. A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 236/2026, publicada em 4 de setembro.
A novidade cria alternativas ao modelo tradicional de discussão administrativa ou judicial e ganha relevância em um momento de transformação do sistema tributário. Para as empresas, o impacto está principalmente na possibilidade de buscar soluções mais estruturadas para determinados conflitos fiscais e aduaneiros.
A Lei Complementar mencionada alterou o CTN para estabelecer normas gerais sobre consensualidade, solução de controvérsias e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
A legislação incluiu os artigos 171-A e 171-B no Código Tributário Nacional.
A arbitragem especial tributária e aduaneira dependerá de legislação específica e terá como objetivo solucionar controvérsias e o contencioso tributário e aduaneiro, tanto administrativo quanto judicial.
Já a mediação terá natureza diferente. O terceiro responsável pelo procedimento não terá poder de decisão, mas deverá auxiliar as partes na identificação ou construção de uma solução consensual.
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