Prazo aberto para regularizar pendências de PIS e Cofins
- há 13 horas
- 2 min de leitura
A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins e identificou divergências entre os débitos declarados e os valores apurados por 3.455 pessoas jurídicas, que somam 300 milhões. Os contribuintes têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar as inconsistências antes de eventual atuação fiscal.
A ação compara, por meio de cruzamento eletrônico, os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com os valores a pagar apurados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a estratégia de conformidade tributária do órgão e busca oferecer aos contribuintes a oportunidade de corrigir inconsistências relacionadas às obrigações tributárias principais ou acessórias antes da atuação fiscal.
As pessoas jurídicas alcançadas pela ação têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar as divergências identificadas.
Após esse prazo, os contribuintes que permanecerem com inconsistências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados na DCTF.
Nessa situação, poderá ser aplicada multa de ofício de 75%, além da incidência de juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
As pessoas jurídicas que receberam o aviso devem verificar as informações relacionadas aos débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições.
A Receita Federal disponibilizou orientações específicas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins em seu portal. Também há instruções para acesso à caixa postal do e-CAC, onde parte das comunicações foi encaminhada.
Com prazo até 30 de outubro de 2026, a recomendação da Receita Federal é que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e providenciem a regularização dentro do período estabelecido, evitando os custos decorrentes de uma eventual atuação da fiscalização.
Veja a matéria completa aqui.
Contábeis





Comentários