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Reforma tributária: multas só após 90 dias do regulamento

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Receita Federal esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026 por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o órgão, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.


De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o CGIBS, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades, segundo o texto, sequer começou a ser contado.


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