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Ampliado prazo para aderir à Lei do Bem

O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.


Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios: serem tributadas com base no lucro real; terem registrado lucro no ano fiscal anterior; não estarem inadimplentes; não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.


O Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.


Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.


É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no IPI ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.


Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.


A Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D.


Portal Contábeis


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